Voltar para busca
0001466-49.2020.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2020
Valor da Causa
R$ 4.349,65
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADOS: JONIVALDO FRAZAO DA SILVA, CARLOS FIGUEIRA DA SILVA Fi Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá CEJUSC DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/nº - Agreste - Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual:https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8549695921 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001466-49.2020.8.03.0008 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Nota Promissória]
29/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001466-49.2020.8.03.0008. REQUERENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A REQUERIDO: JONIVALDO FRAZAO DA SILVA, CARLOS FIGUEIRA DA SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AGÊNCIA D
23/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001466-49.2020.8.03.0008. REQUERENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A REQUERIDO: JONIVALDO FRAZAO DA SILVA, CARLOS FIGUEIRA DA SILVA DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias,
11/03/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
20/06/2023, 08:51Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao PJe. Após, nova conclusão.
05/06/2023, 12:59Certifico que retorno os autos conclusos para análise.
31/05/2023, 14:13CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
31/05/2023, 14:13Isento de Custas (Justiça Gratuita).
31/05/2023, 14:12Em Atos do Juiz. Defiro pedido de desarquivamento. Retornem-se os autos conclusos para análise.
29/05/2023, 17:06DESARQUIVAMENTO NÃO CUMPRIMENTO ACORDO
25/05/2023, 11:45Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
04/10/2022, 12:31Certifico que a sentença #92 transitou em julgado em 04/10/2022.
04/10/2022, 12:31Em Atos do Juiz. Tendo em vista o longo prazo do acordo, determino o arquivamento provisório do feito, ficando desde já autorizado o desarquivamento a pedido da parte interessada.
04/10/2022, 11:59Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 09/09/2022 15:27:24 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de HEROS MATOS SILVA (Advogado Autor).
25/09/2022, 06:01Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 09/09/2022 15:27:24 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HEROS MATOS SILVA
15/09/2022, 10:49Documentos
Nenhum documento disponivel