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0000533-91.2020.8.03.0003

Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2020
Valor da Causa
R$ 4.132,25
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
Partes do Processo
RAILSON DE JESUS PEREIRA DE CARVALHO
CPF 016.***.***-09
Autor
MARLON WEBER NEVES MENDES
CPF 696.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JOELTON BARROS LEAL
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
EMANOEL DE JESUS MORAES
OAB/AP 1525Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0000533-91.2020.8.03.0003. REQUERENTE: RAILSON DE JESUS PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: MARLON WEBER NEVES MENDES DECISÃO Este Cumprimento de Sentença ficou suspenso e, retomado o trâmite dos autos, o exequente requereu a penhora Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/03/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/02/2023, 17:39

Remetos os autos ao Gabinete para solicitação via SISBAJUD.

31/01/2023, 12:26

Em Atos do Juiz. Diante do decurso de prazo para manifestação da parte ré (#133), defiro o pedido da parte autora (#129), bloquear, utilizando a modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, e penhorar nas contas da parte ré, via Sisbajud, R$ 16 (...)

17/01/2023, 09:50

Decurso de prazo para a parte ré, em 17/10/2022.

13/12/2022, 10:32

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO

13/12/2022, 10:32

Em Atos do Juiz. Certifique a Secretaria o decurso de prazo para manifestação da parte ré; após conclusos para decisão.

21/11/2022, 08:44

Diante da petição #129 faço os autos conclusos.

04/11/2022, 10:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO

04/11/2022, 10:25

Manifestação exequente

14/10/2022, 12:16

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 10:14:24 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de EMANOEL DE JESUS MORAES (Advogado Réu).

02/10/2022, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 10:14:24 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de JOELTON BARROS LEAL (Advogado Autor).

30/09/2022, 09:59

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 10:14:24 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOELTON BARROS LEAL Advogado Réu: EMANOEL DE JESUS MORAES

22/09/2022, 16:27

Em Atos do Juiz. O réu propôs acordo para a quitação do débito (#119) nos seguintes termos: a) pagamento, a título de entrada, da quantia de R$ 697,43 (seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos);b) pagamento da quantia remanescente em parcel (...)

14/09/2022, 10:14

Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.

02/09/2022, 13:21
Documentos
Nenhum documento disponivel