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0007337-10.2022.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 200.501,62
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 01.***.***.0006-82
Autor
VIACAO POLICARPOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
ALINE POLIANA GONCALVES FONSECA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JUNIA DAMASCENO TOLENTINO PEREIRA
OAB/MG 200478Representa: ATIVO
FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM
OAB/AP 3429Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0007337-10.2022.8.03.0002. EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: VIACAO POLICARPOS LTDA DESPACHO Ciente das informações da secretaria do juízo (id 23399383). Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

12/03/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 20:44

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2024 09:55:17 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JUNIA DAMASCENO TOLENTINO PEREIRA (Advogado Autor).

03/06/2024, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2024 09:55:17 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUNIA DAMASCENO TOLENTINO PEREIRA

24/05/2024, 09:55

Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 117.

24/05/2024, 09:55

Certifico que não consta nos autos valores atualizados da dívida.

24/05/2024, 09:54

Autos disponibilizados, ao servidor autorizado, para que proceda a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da executada, existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA” até o limite do valor exeqüendo.

22/05/2024, 07:21

Aguarda-se pela realização da consulta indicada à ordem 114;

16/05/2024, 08:20

Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que proceda a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da executada, existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA” até o limite do valor exeqüendo.

02/05/2024, 10:11

Em Atos do Juiz. Acolho a representação processual da autora (ordem 109). Regularizem-se os registros. Defiro parcialmente o pedido do exequente.Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da executada, existentes em (...)

25/04/2024, 12:53

Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 109;

18/04/2024, 09:02

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA

18/04/2024, 09:02

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2024 14:11:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FAUSTO SETTE CAMARA (Advogado Autor).

18/04/2024, 06:01

Requerimento de pesquisas RENAJUD E SISBAJUD e Habilitação de advogada.

11/04/2024, 15:58

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2024 14:11:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FAUSTO SETTE CAMARA

08/04/2024, 09:07
Documentos
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