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0007337-10.2022.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 200.501,62
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 01.***.***.0006-82
VIACAO POLICARPOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
ALINE POLIANA GONCALVES FONSECA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JUNIA DAMASCENO TOLENTINO PEREIRA
OAB/MG 200478•Representa: ATIVO
FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM
OAB/AP 3429•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0007337-10.2022.8.03.0002. EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: VIACAO POLICARPOS LTDA DESPACHO Ciente das informações da secretaria do juízo (id 23399383). Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 20:44Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2024 09:55:17 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JUNIA DAMASCENO TOLENTINO PEREIRA (Advogado Autor).
03/06/2024, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2024 09:55:17 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUNIA DAMASCENO TOLENTINO PEREIRA
24/05/2024, 09:55Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 117.
24/05/2024, 09:55Certifico que não consta nos autos valores atualizados da dívida.
24/05/2024, 09:54Autos disponibilizados, ao servidor autorizado, para que proceda a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da executada, existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA” até o limite do valor exeqüendo.
22/05/2024, 07:21Aguarda-se pela realização da consulta indicada à ordem 114;
16/05/2024, 08:20Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para que proceda a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da executada, existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “TEIMOSINHA” até o limite do valor exeqüendo.
02/05/2024, 10:11Em Atos do Juiz. Acolho a representação processual da autora (ordem 109). Regularizem-se os registros. Defiro parcialmente o pedido do exequente.Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da executada, existentes em (...)
25/04/2024, 12:53Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 109;
18/04/2024, 09:02CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
18/04/2024, 09:02Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2024 14:11:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FAUSTO SETTE CAMARA (Advogado Autor).
18/04/2024, 06:01Requerimento de pesquisas RENAJUD E SISBAJUD e Habilitação de advogada.
11/04/2024, 15:58Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2024 14:11:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FAUSTO SETTE CAMARA
08/04/2024, 09:07Documentos
Nenhum documento disponivel