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6009896-93.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelLicença-PrêmioLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 192.537,36
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARINILDO JARDIM LOBATO
CPF 154.***.***-97
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
OAB/AP 152•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Notificação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:38Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6009896-93.2026.8.03.0001. AUTOR: MARINILDO JARDIM LOBATO REU: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA A parte autora, regularmente intimada na pessoa de seu advogado para promover o recolhimento das custas iniciais, permaneceu inerte, conforme ce Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/04/2026, 13:29Conclusos para julgamento
17/04/2026, 10:08Decorrido prazo de MARINILDO JARDIM LOBATO em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 01:19Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6009896-93.2026.8.03.0001. AUTOR: MARINILDO JARDIM LOBATO REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, demonstrar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. Maca
12/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2026, 10:33Conclusos para decisão
10/02/2026, 11:03Distribuído por sorteio
09/02/2026, 14:54Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/02/2026, 14:54Documentos
Sentença
•17/04/2026, 13:29
Decisão
•10/03/2026, 10:33