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6018382-67.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.024,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
GABRIEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS
CPF 102.***.***-23
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
SUELLEN CAROLINE ALVES DE SOUSA
OAB/PB 32968•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 09:54Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/04/2026, 10:01Recebida a emenda à inicial
22/04/2026, 10:01Conclusos para decisão
08/04/2026, 22:28Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 16:06Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 12:19Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO O comprovante de endereço não está no nome da parte autora, mas de pessoa sem relação com os autos. A correta comprovação do endereço assegura a eficiência das comunicações judiciais e, por conseguinte, a regular tramitação do processo judicial, sendo, portanto, um documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320). Dessa forma, determino a intimação da parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de endereço atualizado em s
13/03/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
11/03/2026, 10:33Conclusos para decisão
11/03/2026, 07:22Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/03/2026, 13:14Distribuído por sorteio
10/03/2026, 13:14Documentos
Decisão
•22/04/2026, 10:01
Decisão
•22/04/2026, 10:01
Decisão
•11/03/2026, 10:33