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6018382-67.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.024,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
GABRIEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS
CPF 102.***.***-23
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
SUELLEN CAROLINE ALVES DE SOUSA
OAB/PB 32968Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

24/04/2026, 09:54

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

22/04/2026, 10:01

Recebida a emenda à inicial

22/04/2026, 10:01

Conclusos para decisão

08/04/2026, 22:28

Juntada de Petição de petição

08/04/2026, 16:06

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 12:19

Publicado Intimação em 16/03/2026.

16/03/2026, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

14/03/2026, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO O comprovante de endereço não está no nome da parte autora, mas de pessoa sem relação com os autos. A correta comprovação do endereço assegura a eficiência das comunicações judiciais e, por conseguinte, a regular tramitação do processo judicial, sendo, portanto, um documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320). Dessa forma, determino a intimação da parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de endereço atualizado em s

13/03/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

11/03/2026, 10:33

Conclusos para decisão

11/03/2026, 07:22

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

10/03/2026, 13:14

Distribuído por sorteio

10/03/2026, 13:14
Documentos
Decisão
22/04/2026, 10:01
Decisão
22/04/2026, 10:01
Decisão
11/03/2026, 10:33