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6014370-10.2026.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 51.232,60
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOAO CARLOS RAMOS PINHEIRO JUNIOR
CPF 020.***.***-55
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 13:57Decorrido prazo de TJAP em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:32Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 14:14Expedição de Ofício.
07/04/2026, 12:54Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 12:09Conclusos para decisão
31/03/2026, 13:15Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 11:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:31Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6014370-10.2026.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO CARLOS RAMOS PINHEIRO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0002637-57.2023.8.03.0001 (SINJAP - reflexos decorrentes da rubrica “p
16/03/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
13/03/2026, 09:20Conclusos para decisão
12/03/2026, 16:39Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/03/2026, 13:09Declarada incompetência
09/03/2026, 16:23Conclusos para decisão
05/03/2026, 17:06Documentos
Decisão
•07/04/2026, 12:09
Decisão
•13/03/2026, 09:20
Decisão
•09/03/2026, 16:23