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0001953-67.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DELBA DOS SANTOS CARVALHO
CPF 167.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
SAMUEL LIMA MONTEIRO
OAB/AP 5123•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
25/03/2026, 12:08Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2026 de 16/03/2026.
24/03/2026, 01:00Decurso de Prazo
23/03/2026, 09:06Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001953-67.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DELBA DOS SANTOS CARVALHO Advogado(a): SAMUEL LIMA MONTEIRO - 5123AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 30 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamen
16/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000047/2026
13/03/2026, 18:58Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:15:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
13/03/2026, 09:35Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:15:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/03/2026, 09:05DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026
13/03/2026, 09:03Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 30 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)
12/03/2026, 11:15Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
12/03/2026, 09:03CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/03/2026, 09:03Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DELBA DOS SANTOS CARVALHO no valor de R$ 26.222,94.
12/03/2026, 09:02Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
10/03/2026, 14:46Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 05/03/2026 14:51:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
09/03/2026, 10:46Documentos
Nenhum documento disponivel