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0006275-33.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL DA VERA CRUZ CARVALHO GIBSON
CPF 332.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

22/04/2026, 10:32

Decurso de Prazo

22/04/2026, 10:32

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 31/03/2026 13:08:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

10/04/2026, 08:20

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2026 em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000061/2026

09/04/2026, 21:11

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260200572BTHV

09/04/2026, 12:12

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 31/03/2026 13:08:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

09/04/2026, 12:11

DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2026

09/04/2026, 12:11

Em Atos do Desembargador. No movimento 31, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)

31/03/2026, 13:08

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

30/03/2026, 13:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

30/03/2026, 13:13

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MANOEL DA VERA CRUZ CARVALHO GIBSON no valor de R$ 27.028,93.

30/03/2026, 13:13

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

30/03/2026, 11:36

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260323122852018670.

23/03/2026, 12:32

Concordância com a planilha de cálculo + Apresentação de dados bancários.

23/03/2026, 11:12
Documentos
Nenhum documento disponivel