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0000670-72.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
VIVALDO D ABREU OLIVEIRA
CPF 432.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JONATHAN BARBOSA REUS
OAB/AP 3913Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

24/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2026 de 16/03/2026.

24/03/2026, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/03/2026 11:37:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

16/03/2026, 08:53

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.

16/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000670-72.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: VIVALDO D ABREU OLIVEIRA Procurador(a) do Município: JONATHAN BARBOSA REUS - 52787346200 Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referent

16/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000047/2026

13/03/2026, 18:58

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/03/2026 11:37:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /

13/03/2026, 11:37

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

13/03/2026, 11:37

DECISÃO (13/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026

13/03/2026, 11:37

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

06/03/2026, 17:09

Tombo em 06-03-2026

06/03/2026, 17:09

Conclusão

06/03/2026, 17:08
Documentos
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