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0000677-64.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALAN WENDEL LAU SOUZA
CPF 585.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
SILVIA CRISTINA DA SILVA PAES BRAZ
OAB/AP 5177•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de pagamento da parcela superpreferencial em razão de deficiência, formulado pela herdeira MARIANA CROZARA LAU.Compulsando os autos, observa-se que o Juízo da execução esclareceu que não houve a abertura de inventário, nem parti (...)
13/05/2026, 15:05Decurso de Prazo
13/05/2026, 10:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
13/05/2026, 10:45Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2026 12:45:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
07/05/2026, 07:56Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2026 12:45:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
06/05/2026, 12:45Intimo o ente devedor para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de prioridade.
06/05/2026, 12:45JUNTADA PETICAO PRECATORIO SUPERPREFERENCIAL (EXPEDICAO RPV)
06/05/2026, 11:57Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
24/03/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2026 de 16/03/2026.
24/03/2026, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/03/2026 11:37:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
16/03/2026, 08:53Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000677-64.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALAN WENDEL LAU SOUZA Advogado(a): SILVIA CRISTINA DA SILVA PAES BRAZ - 5177AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao prese
16/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000047/2026
13/03/2026, 18:58Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/03/2026 11:37:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
13/03/2026, 11:37Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
13/03/2026, 11:37Documentos
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