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0006510-97.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
OTIZETE AMADOR DE ALENCAR
CPF 209.***.***-68
Autor
AMAPA PREVIDENCIA
CNPJ 03.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
CAIO GOUVEIA DA SILVA
OAB/AP 5457Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

08/04/2026, 09:37

Decurso de Prazo

08/04/2026, 09:36

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000055/2026 de 30/03/2026.

07/04/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006510-97.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OTIZETE AMADOR DE ALENCAR DA PENHA Advogado(a): CAIO GOUVEIA DA SILVA - 5457AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 31 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Inti

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 09:28:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/03/2026, 08:47

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 09:28:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/03/2026, 08:33

DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 08:33

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 31 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)

26/03/2026, 09:28

Expedição de documento

26/03/2026, 08:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/03/2026, 08:11

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a OTIZETE AMADOR DE ALENCAR DA PENHA no valor de R$ 21.390,41.

26/03/2026, 08:11

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

24/03/2026, 15:18

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 28.

18/03/2026, 08:11
Documentos
Nenhum documento disponivel