Voltar para busca
6013691-10.2026.8.03.0001
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
ROGERIO ANDRE RAMOS
CPF 592.***.***-68
RODRIGO DA SILVA RAMOS
RODRIGO DA SILVA RAMOS
Advogados / Representantes
DANIELLE APOLLARO REGO
OAB/AP 1008•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2026, 08:15Juntada de Certidão
22/04/2026, 08:15Transitado em Julgado em 11/04/2026
22/04/2026, 08:14Juntada de Certidão
22/04/2026, 08:14Expedição de Ofício.
20/04/2026, 16:08Homologada a Transação
11/04/2026, 09:44Retificado o movimento Conclusos para decisão
11/04/2026, 08:30Conclusos para julgamento
11/04/2026, 08:30Conclusos para decisão
31/03/2026, 10:53Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 15:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 01:11Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013691-10.2026.8.03.0001. REQUERENTE: ROGERIO ANDRE RAMOS, RODRIGO DA SILVA RAMOS DECISÃO AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Trata-se de ação de exoneração de alimentos
17/03/2026, 00:00Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO DA SILVA RAMOS (REQUERENTE) e ROGERIO ANDRE RAMOS - CPF: 592.164.842-68 (REQUERENTE).
14/03/2026, 12:21Conclusos para decisão
25/02/2026, 08:00Documentos
Sentença
•11/04/2026, 09:44
Decisão
•14/03/2026, 12:21