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6003256-71.2026.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 23.423,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
RODRIGO NOGUEIRA SAMPAIO
CPF 046.***.***-47
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO VINICIUS MENEZES SANTOS
OAB/AP 5859Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA SAMPAIO em 20/04/2026 23:59.

21/04/2026, 00:44

Arquivado Definitivamente

25/03/2026, 09:20

Transitado em Julgado em 25/03/2026

25/03/2026, 09:20

Juntada de Certidão

25/03/2026, 09:20

Indeferida a petição inicial

25/03/2026, 08:28

Retificado o movimento Conclusos para decisão

24/03/2026, 09:14

Conclusos para julgamento

24/03/2026, 09:14

Conclusos para decisão

23/03/2026, 12:08

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 01:36

Juntada de Petição de petição

20/03/2026, 16:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003256-71.2026.8.03.0002. AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA SAMPAIO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Verifica-se que o autor pleiteia a repetição do indébito referente ao valor total do seguro prestamista, tarifa de av Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/03/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

18/03/2026, 09:10

Conclusos para decisão

17/03/2026, 15:25

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

17/03/2026, 09:43
Documentos
Sentença
25/03/2026, 08:28
Decisão
18/03/2026, 09:10