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6020451-72.2026.8.03.0001

Embargos à ExecuçãoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 92.118,41
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
RODINEI PEREIRA
CPF 011.***.***-90
Autor
BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
JOSE FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/PA 30602Representa: ATIVO
YULLY TALLITHA FONSECA SARRAFF KOBAYASHI
OAB/PA 28242Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 01:23

Publicado Intimação em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6020451-72.2026.8.03.0001. EMBARGANTE: RODINEI PEREIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Trata-se de pedido de reconsideração (ID 27823442) apresentado por RODINEI PEREIRA contra a decisão interloc

27/04/2026, 00:00

Gratuidade da justiça não concedida a RODINEI PEREIRA - CPF: 011.301.332-90 (EMBARGANTE).

21/04/2026, 08:23

Conclusos para decisão

17/04/2026, 08:20

Juntada de Petição de petição

16/04/2026, 21:06

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026

21/03/2026, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de f

20/03/2026, 00:00

Decisão Interlocutória de Mérito

18/03/2026, 19:47

Conclusos para decisão

18/03/2026, 14:09

Distribuído por dependência

17/03/2026, 23:45

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

17/03/2026, 23:45
Documentos
Decisão
21/04/2026, 08:23
Decisão
18/03/2026, 19:47