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0006670-25.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO
CPF 066.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
12/05/2026, 08:35Decurso de Prazo
12/05/2026, 08:34Intimação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 15:55:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
04/05/2026, 08:57Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006670-25.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 38 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no v
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Notificação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 15:55:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/04/2026, 10:59DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 10:59Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260250136SQE5
30/04/2026, 10:59Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 38 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
29/04/2026, 15:55Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
29/04/2026, 13:57CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/04/2026, 13:57Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAGMAR DE ALMEIDA PINHEIRO no valor de R$ 46.575,91.
29/04/2026, 13:57Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/04/2026, 12:21Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260415125413021528)
15/04/2026, 12:57Documentos
Nenhum documento disponivel