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0005881-26.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE MARIA FERREIRA DOS SANTOS
CPF 146.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
05/05/2026, 12:26Decurso de Prazo
05/05/2026, 12:26Intimação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:51:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:55Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005881-26.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 38, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:51:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 11:00DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 11:00Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026023784Y325H
27/04/2026, 10:59Em Atos do Desembargador. No movimento 38, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)
22/04/2026, 15:51Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
22/04/2026, 13:53CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/04/2026, 13:53Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSE MARIA FERREIRA DOS SANTOS no valor de R$ 48.122,43.
22/04/2026, 13:52Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
17/04/2026, 12:27Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 35.
08/04/2026, 12:54Documentos
Nenhum documento disponivel