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0002676-86.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ARIVAL FREITAS MORAIS
CPF 093.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/PA 9634•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
30/03/2026, 08:21Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000050/2026 de 20/03/2026.
28/03/2026, 01:00Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/03/2026 12:17:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
21/03/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.
20/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002676-86.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARIVAL FREITAS MORAIS Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER - 9634PA Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Consta dos autos que o crédito provisionado foi devolvido à conta de precatórios, ante o falecimento da parte credora.DIANTE DO EXPOSTO, proceda-se nos termos da decisão de ordem 44.Intimem-se.
20/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000050/2026
18/03/2026, 18:54DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026
18/03/2026, 10:59Em Atos do Desembargador. Consta dos autos que o crédito provisionado foi devolvido à conta de precatórios, ante o falecimento da parte credora.DIANTE DO EXPOSTO, proceda-se nos termos da decisão de ordem 44.Intimem-se.
18/03/2026, 08:53Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
16/03/2026, 14:42Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
16/03/2026, 13:49CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
16/03/2026, 13:49Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ARIVAL FREITAS MORAIS no valor de R$ 36.610,69.
16/03/2026, 13:48Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
16/03/2026, 08:00Certifico que, em cumprimento ao item 2 da decisão de ordem 44, foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260312085959017601.
12/03/2026, 09:03Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2026 em 12/03/2026.
12/03/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel