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0003004-26.2019.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA SANTOS CASTELO BRANCO
CPF 066.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

15/04/2026, 09:59

Decurso de Prazo

15/04/2026, 09:57

Decurso de Prazo

30/03/2026, 07:54

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2026 11:03:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

28/03/2026, 06:01

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. em aberto.

23/03/2026, 07:48

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.

20/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003004-26.2019.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DE FÁTIMA SANTOS CASTELO BRANCO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: O patrono da parte credora requereu o prazo de 30 (trinta) dias para fins de obter junto aos herdeiros o número do processo de inventário ou termo de inventariante, para proceder co

20/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000050/2026

18/03/2026, 18:54

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2026 11:03:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

18/03/2026, 11:05

DECISÃO (17/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026

18/03/2026, 11:05

Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o prazo de 30 (trinta) dias para fins de obter junto aos herdeiros o número do processo de inventário ou termo de inventariante, para proceder com a deliberação do crédito. Contudo, o valor do crédito princip (...)

17/03/2026, 11:03

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 115.

16/03/2026, 09:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

16/03/2026, 09:09

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/03/2026 15:25:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

15/03/2026, 06:01

petição

13/03/2026, 14:33
Documentos
Nenhum documento disponivel