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0003277-92.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL MOISES BRAZAO FERREIRA
CPF 059.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
15/04/2026, 09:55Decurso de Prazo
15/04/2026, 09:55Decurso de Prazo
15/04/2026, 08:57Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2026 em 10/04/2026.
10/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000061/2026
09/04/2026, 21:11Intimação (Determinado o arquivamento na data: 07/04/2026 12:32:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
09/04/2026, 08:53Notificação (Determinado o arquivamento na data: 07/04/2026 12:32:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
09/04/2026, 07:43DECISÃO (07/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2026
09/04/2026, 07:43Em Atos do Desembargador. No movimento 39, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
07/04/2026, 12:32Expedição de documento
07/04/2026, 11:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/04/2026, 11:07Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MANOEL MOISÉS BRAZÃO FERREIRA no valor de R$ 19.676,19.
07/04/2026, 11:07Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
06/04/2026, 10:30Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260330112903019918)
30/03/2026, 11:29Decurso de Prazo
30/03/2026, 08:34Documentos
Nenhum documento disponivel