Voltar para busca
0003329-88.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SELMA DE MELO MACIEL BORRALHO
CPF 163.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
22/04/2026, 09:03Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003329-88.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SELMA DE MELO MACIEL BORRALHO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n
13/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000062/2026
10/04/2026, 18:35Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
10/04/2026, 08:29Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026020168JKQ1J
10/04/2026, 08:14Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
10/04/2026, 08:13DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026
10/04/2026, 08:13Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
09/04/2026, 12:55Expedição de documento
07/04/2026, 12:37CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/04/2026, 12:37Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SELMA DE MELO MACIEL BORRALHO no valor de R$ 66.308,17.
07/04/2026, 12:37Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
06/04/2026, 10:06Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260327100800019171)
27/03/2026, 10:10Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e juntada de dados bancários.
27/03/2026, 09:53Documentos
Nenhum documento disponivel