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0004277-30.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CONCEICAO SILVA DOS SANTOS AGENOR
CPF 316.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
13/05/2026, 09:08Intimação (Determinado o arquivamento na data: 24/04/2026 14:20:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
07/05/2026, 06:01Decurso de Prazo
05/05/2026, 10:21Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004277-30.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CONCEICAO SILVA DOS SANTOS AGENOR Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento de ordem 37 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquiv
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Determinado o arquivamento na data: 24/04/2026 14:20:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
27/04/2026, 11:42DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 11:42Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 37 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)
24/04/2026, 14:20Expedição de documento
23/04/2026, 13:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 13:09Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CONCEICAO SILVA DOS SANTOS AGENOR no valor de R$ 24.493,35.
23/04/2026, 13:09Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
17/04/2026, 13:06Certifico que efetuei o cadastro no SISCONDJ (Nº 20260410111457020917) com os dados informados na petição de Nº 28, em especial, com a conta "01027376-0". (DOC. ANEXO)
10/04/2026, 11:19Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2026 em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel