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0006069-19.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO SANTOS COVRE
CPF 396.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que o processo aguarda prazo da parte autora.

15/04/2026, 09:11

Decurso de Prazo

15/04/2026, 09:11

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2026 em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000061/2026

09/04/2026, 21:11

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 06/04/2026 10:58:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

09/04/2026, 08:53

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026019861BOU8R

09/04/2026, 08:15

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 06/04/2026 10:58:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

09/04/2026, 08:15

DECISÃO (06/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2026

09/04/2026, 08:15

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 37 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

06/04/2026, 10:58

Expedição de documento

06/04/2026, 10:41

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

06/04/2026, 10:41

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DA CONCEICAO SANTOS COVRE no valor de R$ 42.639,24.

06/04/2026, 10:40

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/04/2026, 09:27

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260325111957019251)

25/03/2026, 11:22

Juntada de dados bancários

25/03/2026, 11:10
Documentos
Nenhum documento disponivel