Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000160-93.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MATEUS VILHENA FARIAS
CPF 004.***.***-92
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

07/04/2026, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de MATEUS VILHENA FARIAS. na data: 18/03/2026 12:59:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 14).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...)

28/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000050/2026 de 20/03/2026.

28/03/2026, 01:00

Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.

25/03/2026, 11:18

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.

20/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000160-93.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MATEUS VILHENA FARIAS Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER - 1366AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 14).Não há penhora, cessão de

20/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000050/2026

18/03/2026, 18:54

Notificação (Deferido o pedido de MATEUS VILHENA FARIAS. na data: 18/03/2026 12:59:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

18/03/2026, 12:59

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 14).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...)

18/03/2026, 12:59

DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026

18/03/2026, 12:59

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

18/03/2026, 10:17

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

17/03/2026, 10:03

Conclusão

17/03/2026, 10:03

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

24/04/2025, 09:00

Intimação (Deferido o pedido de MATEUS VILHENA FARIAS. na data: 31/03/2025 18:48:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER (Advogado Autor).

12/04/2025, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel