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0000873-68.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PRISCILA MENEZES DE LIMA
CPF 023.***.***-80
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

07/04/2026, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de PRISCILA MENEZES DE LIMA. na data: 18/03/2026 12:59:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...)

28/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000050/2026 de 20/03/2026.

28/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.

20/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000873-68.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PRISCILA MENEZES DE LIMA Advogado(a): BRUNO MONTEIRO NEVES - 2717AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de cr

20/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000050/2026

18/03/2026, 18:54

Notificação (Deferido o pedido de PRISCILA MENEZES DE LIMA. na data: 18/03/2026 12:59:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

18/03/2026, 12:59

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...)

18/03/2026, 12:59

DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026

18/03/2026, 12:59

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

16/03/2026, 16:45

Conclusão

16/03/2026, 16:45

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 9 .

24/03/2025, 09:53

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/03/2025 18:53:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

15/03/2025, 06:01

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

11/03/2025, 12:24

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/03/2025 18:53:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

06/03/2025, 12:52
Documentos
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