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0001867-96.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA
CPF 163.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
07/04/2026, 11:24Decurso de Prazo
30/03/2026, 08:26Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2026 12:56:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
28/03/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.
20/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001867-96.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 29, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao
20/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000050/2026
18/03/2026, 18:54Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/03/2026 12:56:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
18/03/2026, 13:24DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026
18/03/2026, 13:24Em Atos do Desembargador. No movimento 29, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)
18/03/2026, 12:56Expedição de documento
17/03/2026, 11:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
17/03/2026, 11:26Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA no valor de R$ 42.377,75.
17/03/2026, 11:26Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
16/03/2026, 14:51Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 04/03/2026 14:25:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
15/03/2026, 06:01Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260313122510017716)
13/03/2026, 12:26Documentos
Nenhum documento disponivel