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0003525-58.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DA FE NASCIMENTO OLIVEIRA
CPF 050.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA SILVA
OAB/AP 1674Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

22/04/2026, 12:02

Decurso de Prazo

22/04/2026, 12:01

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 06:45:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

13/04/2026, 08:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003525-58.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DA FÉ NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(a): ANA CLAUDIA SILVA - 1674AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 34, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

13/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000062/2026

10/04/2026, 18:35

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 06:45:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

10/04/2026, 08:46

DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026

10/04/2026, 08:46

Em Atos do Desembargador. No movimento 34, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

09/04/2026, 06:45

Expedição de documento

08/04/2026, 08:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

08/04/2026, 08:58

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DA FÉ NASCIMENTO OLIVEIRA no valor de R$ 74.436,50.

08/04/2026, 08:57

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/04/2026, 09:33

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260326084127019294.

26/03/2026, 08:42

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2026 em 24/03/2026.

24/03/2026, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel