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6019166-44.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2026
Valor da Causa
R$ 142.755,64
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CONCEICAO DE MARIA REIS DA SILVA
CPF 460.***.***-68
Autor
MACAPAPREV
Terceiro
MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV
CNPJ 03.***.***.0001-11
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO JEAN COSTA SANTANA
OAB/RJ 234611Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/05/2026, 11:53

Não Concedida a Medida Liminar

05/05/2026, 08:19

Conclusos para decisão

22/04/2026, 14:20

Juntada de Petição de petição

22/04/2026, 13:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 01:07

Publicado Intimação em 26/03/2026.

26/03/2026, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6019166-44.2026.8.03.0001. REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA REIS DA SILVA REQUERIDO: DIRETOR PRESIDENTE MACAPÁ PREVIDÊNCIA DECISÃO O Art. 376 do CPC prevê que a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

24/03/2026, 09:23

Conclusos para decisão

12/03/2026, 16:33

Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

12/03/2026, 16:33

Distribuído por sorteio

12/03/2026, 14:56

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

12/03/2026, 14:56
Documentos
Decisão
05/05/2026, 08:19
Decisão
24/03/2026, 09:23