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6002409-69.2026.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2026
Valor da Causa
R$ 38.999,52
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
AYMEE THAIS DOS SANTOS DE MELO
CPF 010.***.***-40
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR LUCAS DOS SANTOS DIAS
OAB/AP 5273Representa: ATIVO
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
OAB/AP 4810Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 06:08

Transitado em Julgado em 05/05/2026

06/05/2026, 06:08

Juntada de Certidão

06/05/2026, 06:08

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:33

Decorrido prazo de AYMEE THAIS DOS SANTOS DE MELO em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026

15/04/2026, 01:05

Publicado Intimação em 15/04/2026.

15/04/2026, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002409-69.2026.8.03.0002. AUTOR: AYMEE THAIS DOS SANTOS DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora alega a cobrança de juros remuner

14/04/2026, 00:00

Julgado improcedente o pedido

13/04/2026, 09:29

Conclusos para julgamento

10/04/2026, 08:01

Juntada de Petição de réplica

09/04/2026, 15:54

Juntada de entregue (ecarta)

05/04/2026, 02:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 01:13

Publicado Intimação em 26/03/2026.

26/03/2026, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria nº 001/2021-JEC/STN (art. 3º, XXIII) intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida.

25/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
13/04/2026, 09:29
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:52
Decisão
03/03/2026, 14:53