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6021758-61.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA DO LIVRAMENTO PAULA MANGAS
CPF 432.***.***-20
Autor
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO MARCOS VILHENA DOS SANTOS
OAB/AP 5971Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ADRIANO MARCOS VILHENA DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:28

Confirmada a comunicação eletrônica

28/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/04/2026, 11:34

Juntada de Petição de contestação (outros)

15/04/2026, 16:46

Proferidas outras decisões não especificadas

10/04/2026, 12:12

Conclusos para decisão

08/04/2026, 06:25

Juntada de Petição de petição

01/04/2026, 10:02

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 21:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 01:14

Publicado Intimação em 26/03/2026.

26/03/2026, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 01:07

Publicado Intimação em 26/03/2026.

26/03/2026, 01:07

Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/03/2026 15:26.

26/03/2026, 00:32

Confirmada a comunicação eletrônica

25/03/2026, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos relatório médico atualizado, a fim de complementar a instrução probatória.

25/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
10/04/2026, 12:12
Decisão
24/03/2026, 10:42