Voltar para busca
6021758-61.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2026
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA DO LIVRAMENTO PAULA MANGAS
CPF 432.***.***-20
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
ADRIANO MARCOS VILHENA DOS SANTOS
OAB/AP 5971•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADRIANO MARCOS VILHENA DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:28Confirmada a comunicação eletrônica
28/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2026, 11:34Juntada de Petição de contestação (outros)
15/04/2026, 16:46Proferidas outras decisões não especificadas
10/04/2026, 12:12Conclusos para decisão
08/04/2026, 06:25Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 10:02Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 21:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 01:14Publicado Intimação em 26/03/2026.
26/03/2026, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 01:07Publicado Intimação em 26/03/2026.
26/03/2026, 01:07Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/03/2026 15:26.
26/03/2026, 00:32Confirmada a comunicação eletrônica
25/03/2026, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos relatório médico atualizado, a fim de complementar a instrução probatória.
25/03/2026, 00:00Documentos
Decisão
•10/04/2026, 12:12
Decisão
•24/03/2026, 10:42