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6092482-27.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
OZORIO RAMOS DOS SANTOS FILHO
CPF 127.***.***-53
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de entregue (ecarta)
07/05/2026, 04:40Conclusos para julgamento
05/05/2026, 11:40Juntada de Certidão
05/05/2026, 11:38Decorrido prazo de OZORIO RAMOS DOS SANTOS FILHO em 17/04/2026 23:59.
19/04/2026, 00:16Expedição de Carta.
30/03/2026, 09:13Juntada de Certidão
30/03/2026, 09:07Juntada de Petição de embargos de declaração
27/03/2026, 14:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 02:05Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 02:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 02:05Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a). DETERMINAR que a requerido cancele o protesto do nome do reclamante, conforme pedido inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em proveito do autor e b). CONDENAR a ré a pagar à autora, o valor de R$ 3.000,00
26/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à expedição de intimação eletrônica à parte autora, via aplicativo de mensagens WhatsApp(Terminal Telefônico: +55 96 8133-7321), para tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida. Certifico, ainda, que os autos aguardam a confirmação da leitura (recebimento) da referida mensagem para fins de início da contagem do prazo processual, conforme as normas vigentes deste Tribunal.
26/03/2026, 00:00Julgado procedente o pedido
24/03/2026, 15:35Conclusos para julgamento
03/03/2026, 11:09Documentos
Sentença
•24/03/2026, 15:35
Termo de Audiência
•03/03/2026, 10:48
Decisão
•14/11/2025, 20:05