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0008737-35.2017.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2017
Valor da Causa
R$ 37.465,42
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
NELSON COELHO VASQUES - ME
CNPJ 00.***.***.0001-13
COMBUSTIVEIS MOTA BRABO DE OLIVEIRA MOURA EIRELI - EPP
CNPJ 15.***.***.0001-73
POSTO DE COMBUSTIVEL BREMARE - EPP
CNPJ 16.***.***.0001-55
POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-02
DEBSON CLOUD GOMES MENESES
CPF 690.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NELSON COELHO VASQUES em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 01:48Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0008737-35.2017.8.03.0002. REQUERENTE: NELSON COELHO VASQUES REQUERIDO: POSTO DE COMBUSTIVEL BREMAR LTDA, DISTRIBUIDORA AMAZONIA LOG LTDA, POSTO AMAZON LTDA DECISÃO Cumprimento de sentença. O exequente instaurou o in Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2026, 00:00Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005788-28.2023.8.03.0002
23/03/2026, 16:53Conclusos para decisão
11/02/2026, 15:15Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/02/2026, 15:15Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005788-28.2023.8.03.0002
30/05/2025, 10:02Conclusos para decisão
30/05/2025, 09:11Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/05/2025, 09:11Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0005788-28.2023.8.03.0002
02/10/2024, 19:06Conclusos para decisão
11/09/2024, 14:23Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
04/06/2024, 22:16Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/06/2024, 22:16Documentos
Decisão
•23/03/2026, 16:53
Decisão
•30/05/2025, 10:02
Decisão
•02/10/2024, 19:06
Decisão
•31/05/2024, 12:51
Decisão
•18/07/2023, 11:15
Despacho
•14/04/2023, 10:04
Decisão
•06/02/2023, 12:05
Decisão
•17/03/2022, 15:05
Decisão
•04/02/2022, 19:52
Decisão
•27/09/2021, 22:48
Despacho
•16/08/2021, 20:52
Despacho
•02/07/2021, 20:21
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•29/04/2021, 19:49
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•28/01/2021, 23:53
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•17/11/2020, 11:20