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6001093-28.2025.8.03.0011
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 533,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MARINA SUELY DE JESUS VIANA
CPF 267.***.***-87
NUTRIAMA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
ANA KAROLINA BARBOSA DE CARVALHO
OAB/AP 4568•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
24/04/2026, 13:40Juntada de Petição de ciência
24/04/2026, 13:37Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 17:34Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 01:47Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001093-28.2025.8.03.0011. AUTOR: MARINA SUELY DE JESUS VIANA REU: NUTRIAMA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, MARINA SUELY DE JESUS VIANA, devidamente assist
26/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/03/2026, 14:00Indeferido o pedido de NUTRIAMA LTDA - CNPJ: 34.927.582/0001-78 (REU)
23/03/2026, 18:50Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 17:24Processo Desarquivado
10/10/2025, 12:03Conclusos para decisão
10/10/2025, 12:03Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 12:00Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 10:37Transitado em Julgado em 09/10/2025
10/10/2025, 10:37Documentos
Decisão
•23/03/2026, 18:50
Petição
•27/11/2025, 17:24
Termo de Audiência
•10/10/2025, 09:03
Decisão
•24/06/2025, 14:02