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0001825-47.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RITA DE CASSIA PINHEIRO MONTEIRO
CPF 047.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

14/04/2026, 08:47

Decurso de Prazo

14/04/2026, 08:46

Decurso de Prazo

08/04/2026, 12:48

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000055/2026 de 30/03/2026.

07/04/2026, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 15:32:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

06/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001825-47.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RITA DE CASSIA PINHEIRO MONTEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenç

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 15:32:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

27/03/2026, 09:53

DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 09:53

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026017353AVC0X

27/03/2026, 09:52

Em Atos do Desembargador. No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos (...)

26/03/2026, 15:32

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

26/03/2026, 12:17

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/03/2026, 12:17

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RITA DE CASSIA PINHEIRO MONTEIRO no valor de R$ 27.277,56.

26/03/2026, 12:16
Documentos
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