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0000403-03.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PAULO SERGIO CAVALCANTE FERREIRA
CPF 219.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
12/05/2026, 08:42Decurso de Prazo
12/05/2026, 08:41Decurso de Prazo
11/05/2026, 09:12Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000403-03.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO SERGIO CAVALCANTE FERREIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 31, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valo
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Intimação (Determinado o arquivamento na data: 28/04/2026 15:01:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
30/04/2026, 09:36Notificação (Determinado o arquivamento na data: 28/04/2026 15:01:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/04/2026, 08:56DECISÃO (28/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 08:56Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026024854HIOGM
30/04/2026, 08:55Em Atos do Desembargador. No movimento 31, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)
28/04/2026, 15:01Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
28/04/2026, 08:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
28/04/2026, 08:40Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PAULO SERGIO CAVALCANTE FERREIRA no valor de R$ 25.023,19.
28/04/2026, 08:40Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
17/04/2026, 12:45Documentos
Nenhum documento disponivel