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0000483-64.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE MARIA FERREIRA FARO
CPF 266.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

12/05/2026, 08:44

Decurso de Prazo

11/05/2026, 09:11

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000483-64.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSE MARIA FERREIRA FARO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 32, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológic

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2026 15:01:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

30/04/2026, 09:36

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2026 15:01:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

30/04/2026, 08:59

DECISÃO (28/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 08:59

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260248602EL9Y

30/04/2026, 08:58

Em Atos do Desembargador. No movimento 32, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

28/04/2026, 15:01

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

28/04/2026, 08:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

28/04/2026, 08:42

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOSE MARIA FERREIRA FARO no valor de R$ 81.050,00.

28/04/2026, 08:41

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

17/04/2026, 12:42

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 29.

09/04/2026, 11:44
Documentos
Nenhum documento disponivel