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0002506-17.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSELI BENJO FURTADO
CPF 341.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JONATHAN MORALES DE ANDRADE
OAB/AP 4015Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

14/04/2026, 08:53

Decurso de Prazo

14/04/2026, 08:52

Decurso de Prazo

07/04/2026, 09:24

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 15:32:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

06/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002506-17.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSELI BENJO FURTADO Advogado(a): JONATHAN MORALES DE ANDRADE - 4015AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 43, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Inti

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 15:32:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

27/03/2026, 10:21

DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 10:21

Em Atos do Desembargador. No movimento 43, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

26/03/2026, 15:32

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

26/03/2026, 12:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/03/2026, 12:57

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ROSELI BENJO FURTADO no valor de R$ 31.678,09.

26/03/2026, 12:56

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

24/03/2026, 14:51

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/03/2026 12:17:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

21/03/2026, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel