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0006867-77.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EVELLINE UCHOA DA SILVA
CPF 511.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
OAB/AP 5091•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida .
27/04/2026, 07:32Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2026023354YZW36
24/04/2026, 11:01Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida.
24/04/2026, 11:01Em Atos do Desembargador. O Juízo da Execução solicitou o cancelamento deste precatório (ordem 24), devido à renúncia do saldo remanescente pela parte credora, que optou por receber o crédito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).DIANTE DO EXPOSTO, proceder de ime (...)
22/04/2026, 15:53Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
17/04/2026, 08:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
17/04/2026, 08:48Decurso de Prazo
07/04/2026, 10:10Intimação (Deferido o pedido de EVELLINE UCHOA DA SILVA. na data: 25/03/2026 21:08:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
30/03/2026, 08:06Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006867-77.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EVELLINE UCHOA DA SILVA Advogado(a): BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - 5091AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A parte credora requer a desconsideração de documentos que não pertencem ao presente feito, os quais foram anexados no movimento 1. Na oportunidade, o seu patrono requereu o destaque de honorários.Assiste razão à parte credora. Alguns documentos anexa
30/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000055/2026
27/03/2026, 20:27Certifico que retirei a planilha, documento e procuração da Sra. Sueli Peres De Sousa Silva deste processo.
27/03/2026, 11:00Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 1
27/03/2026, 11:00Notificação (Deferido o pedido de EVELLINE UCHOA DA SILVA. na data: 25/03/2026 21:08:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/03/2026, 10:53DECISÃO (25/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026
27/03/2026, 10:53Documentos
Nenhum documento disponivel