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0003480-54.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
BENEDITA DAS GRACAS MARQUES MOREIRA
CPF 208.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com a lista de ordem cronológica.

15/04/2026, 14:31

Decurso de Prazo

09/04/2026, 10:16

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2026 09:28:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

06/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003480-54.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITA DAS GRACAS MARQUES MOREIRA Advogado(a): CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - 2909AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 41 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pag

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2026 09:28:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

27/03/2026, 10:29

DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 10:29

Em Atos do Desembargador. No movimento 41 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)

26/03/2026, 09:28

Expedição de documento

26/03/2026, 08:19

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/03/2026, 08:19

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a BENEDITA DAS GRACAS MARQUES MOREIRA no valor de R$ 42.377,75.

26/03/2026, 08:19

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

24/03/2026, 14:42

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/03/2026 11:15:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

22/03/2026, 06:01

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260317084547017845)

17/03/2026, 08:46
Documentos
Nenhum documento disponivel