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0000864-09.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LILIAN MARIA SANTOS RAIOL
CPF 523.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
OAB/AP 5091Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

15/04/2026, 10:23

Intimação (Deferido o pedido de LILIAN MARIA SANTOS RAIOL. na data: 25/03/2026 21:07:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

30/03/2026, 08:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000864-09.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LILIAN MARIA SANTOS RAIOL Advogado(a): BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - 5091AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ 2º Cum

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Notificação (Deferido o pedido de LILIAN MARIA SANTOS RAIOL. na data: 25/03/2026 21:07:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/03/2026, 12:53

DECISÃO (25/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 12:53

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)

25/03/2026, 21:07

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 10.

23/03/2026, 13:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

23/03/2026, 13:11

PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS

18/03/2026, 15:36

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

11/03/2025, 12:21

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/02/2025 16:53:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

10/03/2025, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/02/2025 16:53:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

05/03/2025, 14:39

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/02/2025 16:53:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Autor: BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA /

28/02/2025, 16:53
Documentos
Nenhum documento disponivel