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0003227-71.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA
CPF 209.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

14/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000055/2026 de 30/03/2026.

07/04/2026, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA. na data: 27/03/2026 16:03:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (...)

06/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003227-71.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo qu

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Notificação (Deferido o pedido de MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA. na data: 27/03/2026 16:03:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

27/03/2026, 16:03

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (...)

27/03/2026, 16:03

DECISÃO (27/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 16:03

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

26/03/2026, 15:48

Conclusão

26/03/2026, 15:48

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.

18/06/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.

12/06/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000103/2025

11/06/2025, 18:58

DECISÃO (02/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025

11/06/2025, 07:59
Documentos
Nenhum documento disponivel