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0003227-71.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA
CPF 209.***.***-04
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
14/04/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000055/2026 de 30/03/2026.
07/04/2026, 01:00Intimação (Deferido o pedido de MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA. na data: 27/03/2026 16:03:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (...)
06/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003227-71.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo qu
30/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000055/2026
27/03/2026, 20:27Notificação (Deferido o pedido de MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA. na data: 27/03/2026 16:03:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
27/03/2026, 16:03Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.Observa-se dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (...)
27/03/2026, 16:03DECISÃO (27/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026
27/03/2026, 16:03Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
26/03/2026, 15:48Conclusão
26/03/2026, 15:48Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
18/06/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
12/06/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
11/06/2025, 18:58DECISÃO (02/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
11/06/2025, 07:59Documentos
Nenhum documento disponivel