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0006405-57.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALCIR DA SILVA COSTA
CPF 163.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

14/04/2026, 08:34

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000055/2026 de 30/03/2026.

07/04/2026, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de ALCIR DA SILVA COSTA. na data: 27/03/2026 16:03:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto do saldo remanescente. Observa-sr dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacado (...)

06/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006405-57.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALCIR DA SILVA COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto do saldo remanescente. Observa-sr dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advo

30/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000055/2026

27/03/2026, 20:27

Notificação (Deferido o pedido de ALCIR DA SILVA COSTA. na data: 27/03/2026 16:03:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

27/03/2026, 16:03

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto do saldo remanescente. Observa-sr dos autos que houve o pagamento da parcela superpreferencial.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacado (...)

27/03/2026, 16:03

DECISÃO (27/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026

27/03/2026, 16:03

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

26/03/2026, 17:18

Conclusão

26/03/2026, 17:18

Nesta data 14 de janeiro de 2026, às 10:24:42 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

14/01/2026, 10:24

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

10/09/2025, 06:01

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento conforme a lista de ACORDO DIRETO.

09/09/2025, 12:38

Intimação (Deferido o pedido de ALCIR DA SILVA COSTA. na data: 25/08/2025 19:25:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto ao saldo remanescente.A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 1) não aderiu.Observa-se dos autos que houve o pagamento da (...)

04/09/2025, 06:01
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