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6068093-75.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 9.750,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MARIA IVANILDE PINHEIRO DA SILVA
CPF 080.***.***-53
Autor
KYLDELLE RYAN ARAUJO DOS SANTOS
CPF 056.***.***-71
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA CHAVES FASCIO
OAB/AP 3684Representa: PASSIVO
LUAN PATRICK GUIMARAES PICANCO
OAB/AP 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/05/2026, 14:34

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

13/05/2026, 10:20

Recebidos os autos

13/05/2026, 08:22

Processo Reativado

13/05/2026, 08:22

Juntada de decisão

13/05/2026, 08:22

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6068093-75.2025.8.03.0001. RECORRENTE: KYLDELLE RYAN ARAUJO DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamante: MARIANA CHAVES FASCIO, LUAN PATRICK GUIMARAES PICANCO RECORRIDO: MARIA IVANILDE PINHEIRO DA SILVA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inom Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

14/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.). A Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu art. 3, I, isenta de custas, apenas as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos. No presente caso, vislumbro que a parte requerida/ recorrente não comprovou que aufer

31/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

16/03/2026, 11:39

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

11/03/2026, 14:46

Decorrido prazo de MARIA IVANILDE PINHEIRO DA SILVA em 03/03/2026 23:59.

04/03/2026, 19:15

Decorrido prazo de MARIA IVANILDE PINHEIRO DA SILVA em 11/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:15

Juntada de Petição de petição

13/02/2026, 17:48

Juntada de Certidão

12/02/2026, 11:47

Expedição de Outros documentos.

12/02/2026, 11:21

Juntada de Petição de recurso inominado

10/02/2026, 19:02
Documentos
Ciência
23/04/2026, 17:21
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
10/04/2026, 14:18
Decisão
30/03/2026, 08:05
Outros Documentos
10/02/2026, 19:02
Mídia de audiência
27/01/2026, 12:47
Mídia de audiência
27/01/2026, 12:47
Termo de Audiência
27/01/2026, 12:02
Termo de Audiência
13/11/2025, 13:13
Decisão
25/08/2025, 14:05