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6097201-52.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 7.014,12
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GILSON CUNHA PEREIRA
CPF 739.***.***-15
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GREGORY PIMENTEL
OAB/RS 121383•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AP 3675•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 18:19Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 14:11Juntada de Petição de contestação (outros)
04/05/2026, 11:02Decorrido prazo de GILSON CUNHA PEREIRA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:30Confirmada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 00:01Publicado Notificação em 08/04/2026.
08/04/2026, 02:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 01:42Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6097201-52.2025.8.03.0001. AUTOR: GILSON CUNHA PEREIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Considerando a contratação espontânea e voluntária, as regras do pacta sunt servanda, bem como a necess
31/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/03/2026, 10:51Expedição de Carta.
30/03/2026, 10:50Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
30/03/2026, 10:19Desentranhado o documento
30/03/2026, 10:19Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2026, 20:39Conclusos para decisão
01/12/2025, 08:28Distribuído por sorteio
27/11/2025, 17:34Documentos
Decisão
•25/03/2026, 20:39