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6010284-93.2026.8.03.0001
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 21.600,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ALTAMIR ALMEIDA DA SILVA
CPF 208.***.***-87
LUCIANA VIRNA NEVES DE LIMA
CPF 046.***.***-74
DANILO DOS SANTOS PAIVA
CPF 005.***.***-20
Advogados / Representantes
DOUGLAS LUIZ PANTOJA CASTRO
OAB/AP 5585•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALTAMIR ALMEIDA DA SILVA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:36Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6010284-93.2026.8.03.0001. AUTOR: ALTAMIR ALMEIDA DA SILVA REU: DANILO DOS SANTOS PAIVA, LUCIANA VIRNA NEVES DE LIMA DECISÃO Procedimento especial (Lei do Inquilinato - nº 8.245/91). Presentes os pressuposto Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
02/04/2026, 00:00Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/03/2026, 22:15Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/03/2026, 22:15Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
30/03/2026, 22:15Expedição de Mandado.
25/03/2026, 23:26Expedição de Mandado.
25/03/2026, 23:24Concedida a Medida Liminar
18/03/2026, 08:39Conclusos para decisão
04/03/2026, 23:33Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 00:09Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2026, 12:02Conclusos para decisão
11/02/2026, 09:09Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/02/2026, 13:58Documentos
Decisão
•18/03/2026, 08:39
Decisão
•19/02/2026, 12:02