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6095691-04.2025.8.03.0001
Compromisso ArbitralAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.911,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
HICHARLLE DA COSTA VIANA
CPF 953.***.***-04
HICHARLLE VIANA
JUCIELSON RODRIGUES DUARTE
CPF 883.***.***-49
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/04/2026, 12:14Decorrido prazo de HICHARLLE DA COSTA VIANA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:30Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6095691-04.2025.8.03.0001. AUTOR: HICHARLLE DA COSTA VIANA REU: JUCIELSON RODRIGUES DUARTE DECISÃO Cumprimento de Sentença arbitral. I - Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: COMPROMISSO ARBITRAL (85) Intime-se a parte executada, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na
02/04/2026, 00:00Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/03/2026, 17:20Juntada de Petição de certidão
29/03/2026, 17:20Expedição de Mandado.
22/03/2026, 23:35Expedição de Mandado.
22/03/2026, 23:33Deferido o pedido de HICHARLLE DA COSTA VIANA - CPF: 953.625.252-04 (AUTOR).
09/02/2026, 13:05Conclusos para decisão
25/11/2025, 12:55Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/11/2025, 15:10Distribuído por sorteio
24/11/2025, 15:10Documentos
Decisão
•09/02/2026, 13:05
Outros Documentos
•24/11/2025, 15:10