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6095691-04.2025.8.03.0001

Compromisso ArbitralAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.911,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
HICHARLLE DA COSTA VIANA
CPF 953.***.***-04
Autor
HICHARLLE VIANA
Terceiro
JUCIELSON RODRIGUES DUARTE
CPF 883.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

21/04/2026, 12:14

Decorrido prazo de HICHARLLE DA COSTA VIANA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:30

Publicado Intimação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

03/04/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6095691-04.2025.8.03.0001. AUTOR: HICHARLLE DA COSTA VIANA REU: JUCIELSON RODRIGUES DUARTE DECISÃO Cumprimento de Sentença arbitral. I - Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: COMPROMISSO ARBITRAL (85) Intime-se a parte executada, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na

02/04/2026, 00:00

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/03/2026, 17:20

Juntada de Petição de certidão

29/03/2026, 17:20

Expedição de Mandado.

22/03/2026, 23:35

Expedição de Mandado.

22/03/2026, 23:33

Deferido o pedido de HICHARLLE DA COSTA VIANA - CPF: 953.625.252-04 (AUTOR).

09/02/2026, 13:05

Conclusos para decisão

25/11/2025, 12:55

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

24/11/2025, 15:10

Distribuído por sorteio

24/11/2025, 15:10
Documentos
Decisão
09/02/2026, 13:05
Outros Documentos
24/11/2025, 15:10