Voltar para busca
6022895-78.2026.8.03.0001
Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2026
Valor da Causa
R$ 113.077,08
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS
CPF 198.***.***-20
ELDEM VITOR DA SILVA BARROS
CPF 770.***.***-68
ERMESON DA SILVA BARROS
CPF 527.***.***-25
WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS
CPF 791.***.***-82
Advogados / Representantes
DEURIO ALEXANDER DE FREITAS
OAB/AP 3511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Informações
13/05/2026, 12:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/05/2026, 16:47Juntada de Certidão
06/05/2026, 16:44Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:45Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 11:18Juntada de Certidão
24/04/2026, 11:14Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS - CPF: 198.139.372-20 (HERDEIRO), ELDEM VITOR DA SILVA BARROS - CPF: 770.794.502-68 (HERDEIRO), ERMESON DA SILVA BARROS - CPF: 527.782.402-25 (HERDEIRO) e WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS - CPF: 791.434.402-82 (HERDEIRO).
20/04/2026, 11:24Deferido o pedido de ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS - CPF: 198.139.372-20 (HERDEIRO), ELDEM VITOR DA SILVA BARROS - CPF: 770.794.502-68 (HERDEIRO), ERMESON DA SILVA BARROS - CPF: 527.782.402-25 (HERDEIRO) e WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS - CPF: 791.434.402-82 (HERDEIRO).
20/04/2026, 11:24Conclusos para decisão
13/04/2026, 10:31Juntada de Petição de petição
11/04/2026, 11:34Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026
04/04/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de f
03/04/2026, 00:00Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2026, 19:17Conclusos para decisão
31/03/2026, 20:42Documentos
Decisão
•20/04/2026, 11:24
Decisão
•01/04/2026, 19:17
Decisão
•29/03/2026, 20:27