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6022895-78.2026.8.03.0001

Alvará Judicial - Lei 6858/80Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2026
Valor da Causa
R$ 113.077,08
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS
CPF 198.***.***-20
Autor
ELDEM VITOR DA SILVA BARROS
CPF 770.***.***-68
Autor
ERMESON DA SILVA BARROS
CPF 527.***.***-25
Autor
WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS
CPF 791.***.***-82
Autor
Advogados / Representantes
DEURIO ALEXANDER DE FREITAS
OAB/AP 3511Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Informações

13/05/2026, 12:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/05/2026, 16:47

Juntada de Certidão

06/05/2026, 16:44

Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:45

Expedição de Outros documentos.

24/04/2026, 11:18

Juntada de Certidão

24/04/2026, 11:14

Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS - CPF: 198.139.372-20 (HERDEIRO), ELDEM VITOR DA SILVA BARROS - CPF: 770.794.502-68 (HERDEIRO), ERMESON DA SILVA BARROS - CPF: 527.782.402-25 (HERDEIRO) e WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS - CPF: 791.434.402-82 (HERDEIRO).

20/04/2026, 11:24

Deferido o pedido de ANTONIA FERREIRA DA SILVA BARROS - CPF: 198.139.372-20 (HERDEIRO), ELDEM VITOR DA SILVA BARROS - CPF: 770.794.502-68 (HERDEIRO), ERMESON DA SILVA BARROS - CPF: 527.782.402-25 (HERDEIRO) e WELITON DA SILVA BARROS DE MORAIS - CPF: 791.434.402-82 (HERDEIRO).

20/04/2026, 11:24

Conclusos para decisão

13/04/2026, 10:31

Juntada de Petição de petição

11/04/2026, 11:34

Publicado Intimação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026

04/04/2026, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de f

03/04/2026, 00:00

Decisão Interlocutória de Mérito

01/04/2026, 19:17

Conclusos para decisão

31/03/2026, 20:42
Documentos
Decisão
20/04/2026, 11:24
Decisão
01/04/2026, 19:17
Decisão
29/03/2026, 20:27