Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002810-50.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL CHAVES SIQUEIRA BARROS
CPF 044.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO
CNPJ 34.***.***.0001-83
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

12/05/2026, 10:37

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2026 09:43:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).

10/05/2026, 06:01

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2026 09:43:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Herdeiro).

10/05/2026, 06:01

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002810-50.2024.8.03.0000. Rotinas processuais - Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MANOEL CHAVES SIQUEIRA BARROS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO Procurador(a) do MunicípioMUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO - 34925230000183 Rotinas processuais: Intimo as partes para que tomem ciência dos movs. 20/21/22.

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2026 09:43:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: WILKER DE JESUS LIRA

30/04/2026, 09:43

Rotinas processuais (30/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 09:43

Intimo as partes para que tomem ciência dos movs. 20/21/22.

30/04/2026, 09:43

Certifico que os herdeiros ADRIANA CORDEIRO BARROS, ANDRE CORDEIRO BARROS, CRISTIANE CORDEIRO BARROS e FABRICIA CORDEIRO BARROS estão habilitados nos autos.

30/04/2026, 09:41

Faço juntada da decisão do processo Nº 0004289-78.2024.8.03.0000.

30/04/2026, 09:32

Certifico que juntei no processo 2810/24 os documentos anexados nos movimentos 30 e 32 dos autos Nº 4289/24, a fim de promover a habilitação dos herdeiros no referido feito

30/04/2026, 09:12

Decurso de Prazo

15/04/2026, 13:18

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.

06/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002810-50.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MANOEL CHAVES SIQUEIRA BARROS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE SERRA DO NAVIO DECISÃO: A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de óbito anexada na ordem 12.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 05, em razão da parte credora ser maior de 60 (sessenta) anos de idade. Todavia, com a morte da parte credora, tal direito deixou de exi

06/04/2026, 00:00
Documentos
Nenhum documento disponivel