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0006021-60.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RAIMUNDA ISABEL MARTINS CRUZ
CPF 222.***.***-53
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
FRANCISCO SANTOS DA SILVA
OAB/AP 2681•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
15/04/2026, 13:21Decurso de Prazo
15/04/2026, 13:20Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006021-60.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDA ISABEL MARTINS CRUZ Advogado(a): FRANCISCO SANTOS DA SILVA - 2681AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 31, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
06/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13Intimação (Determinado o arquivamento na data: 27/03/2026 16:04:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
31/03/2026, 09:26Notificação (Determinado o arquivamento na data: 27/03/2026 16:04:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
31/03/2026, 09:21DECISÃO (27/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 09:20Em Atos do Desembargador. No movimento 31, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int (...)
27/03/2026, 16:04Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
27/03/2026, 07:57CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
27/03/2026, 07:57Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAIMUNDA ISABEL MARTINS CRUZ no valor de R$ 46.328,10.
27/03/2026, 07:57Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
24/03/2026, 14:39Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260317084014017843)
17/03/2026, 08:40DADOS BANCÁRIOS
13/03/2026, 12:08Documentos
Nenhum documento disponivel