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0002834-44.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
TEREZINHA SOLANGE BARBOSA DA ROCHA RODRIGUES
CPF 134.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 07/05/2026 15:29:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

11/05/2026, 07:49

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.

11/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002834-44.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TEREZINHA SOLANGE BARBOSA DA ROCHA RODRIGUES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 49, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenci

11/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000079/2026

08/05/2026, 21:17

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 07/05/2026 15:29:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

08/05/2026, 11:27

DECISÃO (07/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026

08/05/2026, 11:27

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026027147UJT5D

08/05/2026, 11:26

Em Atos do Desembargador. No movimento 49, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

07/05/2026, 15:29

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

07/05/2026, 10:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

07/05/2026, 10:37

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a TEREZINHA SOLANGE BARBOSA DA ROCHA RODRIGUES no valor de R$ 61.236,76.

07/05/2026, 10:35

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/05/2026, 14:42

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 39/46.

24/04/2026, 09:33

Juntada de dados bancários da parte credora.

22/04/2026, 11:37

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.

06/04/2026, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel