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0006704-97.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANCHIETA FREITAS
CPF 125.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o presente feito aguarda a juntada do comprovante de pagamento.
13/05/2026, 14:32Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 36/44.
07/05/2026, 09:52Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
04/05/2026, 08:17Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2026 em 29/04/2026.
29/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000072/2026
28/04/2026, 21:47Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260066933765.
28/04/2026, 11:43DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2026
28/04/2026, 11:34Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora indicou os dados bancários da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, para o pagamento dos honorários contratuais.Na oportunidade, o advogado requereu o provisionamento do crédito principal, em razão da dificuldade em localiz (...)
24/04/2026, 14:20Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 36.
23/04/2026, 12:49CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 12:49Manifestação
22/04/2026, 18:05Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006704-97.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ANCHIETA FREITAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: O patrono da parte credora anuiu com os cálculos. Por oportuno, indicou os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais.Em relação aos dados bancários da parte credora, requer a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, em
06/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 10:53Documentos
Nenhum documento disponivel